quarta-feira, 29 de julho de 2015
A MPV 685 e o Terror Tributário: A Declaração de Planejamentos
Preparado para a Declaração de Planejamento Tributário? Se o leitor ainda nem sabe do que se trata então apertem os cintos e estejam alertas. Com extrema urgência que chamamos a atenção para a criação da “Declaração de Planejamento Tributário”, inserida na MPV 685/2015, publicada no dia 21 de julho de 2015. Segundo entrevista do Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a primeira entrega irá ocorrer este ano, ou seja, até dia 30 de Setembro de 2015 . Através da obrigação acessória – Dever de informação – criado na MPV 685, todos os atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, e ainda não possuam “razão extratributaria relevante”, adotem “forma não usual” ou negócio jurídico indireto, ou ainda contiver cláusula que desnature contrato típico, deverão ser informadas ao fisco através desta declaração a ser regulamentada, sob pena de multa de 150%. Não obstante, a MPV ainda informa que a Receita Federal poderá ainda listar todos os atos e negócios os quais entende imediatamente como “não usuais” “sem razão” ou “clausulas de contrato desnaturadas” Possuímos diversas críticas e questões contra esta obrigação criada, passíveis de serem questionadas no Poder Judiciário, assim como contra a multa agravada de 150%, já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal em outras ocasiões, como violadora dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, a MPV acarreta imediatamente a todos uma análise essencialmente técnica-jurídica de todas as operações, contratos, decisões, que por acaso tenham suprimido, reduzido ou postergado o pagamento de tributos. Não se trata mais de uma Declaração feita pelos profissionais de contabilidade, inserindo informações numéricas retiradas de documentos da empresa. Se trata de análise qualitativa jurídica, a ser mensurada, analisada e preparada por advogados especializados. Essa obrigação será de cada empresa, ou cada contribuinte, que terá 3 caminhos: a) Entregar a declaração sem a devida assistência jurídica = Pagamento com juros de todos os tributos suprimidos, reduzidos ou postergados com a operação. b) Não entregar a declaração ou errar ou manipular as informações = Suspeita de sonegação ou fraude, pagamento dos tributos com multa de 150%. c) Entregar a declaração com assistência jurídica = Pelo princípio da legalidade poderá evitar o pagamento dos tributos indevidos ou ainda terá fundamentação real para lutar nos Tribunais ou, por último, antecipará problemas, buscando eficiência financeira para a questão. Sua empresa está preparada para fazer esta análise ? Tem projeção dos riscos tributários envolvidos em cada decisão? Alguém já examinou a questão fiscal de cada cláusula contratual assinada com cada fornecedor e cliente ? Tem alguma noção se praticou algum ato “sem razão extratributária relevante”? Enfim, já existe o profissional capacitado para lhe assistir e trabalhar através do Direito Tributário com questões subjetivas como “forma não usual” ou “razão extratributária relevante” em consonância com as decisões do CARF e dos Tribunais ? ou ainda criando soluções através de princípios constitucionais. A análise é difícil e os riscos iminentes. Poderemos ainda contar com o Congresso Nacional para extirpar do ordenamento a criatura, mas até isso ocorrer é lei. Fato é que a estratégia jurídico-valorativa será essencial para sobreviver ao admirável mundo novo agora aumentado com a MPV 685. Marcus Vinicius Buschmann Mestre em Direito Sócio de Buschmann & Associados Advogados Presidente para América Latina - Adam Global
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Seminário Construção Naval e Offshore
No dia 18 de junho de 2015, o sócio Marcus Vinicius Buschmann palestrou em Seminário sobre a Industria Naval e Offshore que ocorreu em Niterói, berço da Industria Naval Brasileira.
O evento contou com diversas autoridades governamentais.
O evento contou com diversas autoridades governamentais.
Entrada de produtos Estrangeiros no Brasil
Buschmann & Associados Advogados foi escolhido pela Embaixada da Polônia e Comunidade Européia para entregar um Estudo Legal sobre o mercado de Importações para o Brasil, indicando questões regulatórias, tributarias e outras relacionadas ao comércio exterior.
O trabalho será distribuído para diversos organismos Europeus
O trabalho será distribuído para diversos organismos Europeus
quinta-feira, 19 de março de 2015
Contração Econômica e Autos de infração
Contração Econômica e Autos de infração
Por Marcus Vinicius Buschmann
O ano se inicia com forte previsão de contração econômica e problemas de caixa para empresas e governos que tentam superar o Déficit.
Assim, aqueles que tiveram acompanhamento sólido de suas operações estarão mais seguros para os próximos meses, mas mesmo assim, surpresas sempre ocorrem e se defender é preciso.
Neste momento, é muito comum:
- Programas de pagamentos de tributos devidos – com redução de juros e multa (popularmente conhecidos genericamente como REFIS).
- Determinação de incrementar a Fiscalização, colocando fiscais nas ruas ou ainda através de averiguação eletrônica. Logo, possivelmente teremos um aumento no números de autos de infração, que cuja lavratura já demonstra um crédito a receber.
As notícias não negam o que está por vir:
"Fisco intimará 46 mil pessoas para recolher R$ 150,5 bilhões"... "O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal para 2015 inclui 46 mil contribuintes com indícios de irregularidades. A expectativa do Fisco é que sejam lançados R$ 150,5 bilhões em crédito tributário como resultado da ação" Fonte: D24am
"Receita põe na malha fina 26 mil empresas"...."Entre as principais operações de fiscalização em 2015 estão as de amortização indevida de ágio e a não apresentação dos ajustes contábeis do lucro societário, com base na nova contabilidade sob Regime Tributário de Transição. O Fisco também está de olho na tributação em bases universais (lucros no exterior), na movimentação financeira incompatível (2.500 contribuintes fiscalizados) e nas omissões de registros de vendas e transferências internacionais de jogadores de futebol. Fonte: Agência Brasil
"Autuações da Receita superam R$150 bi em 2014"..."Nas pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no setor industrial, com R$ 58,4 bilhões. O segmento de sociedades de participação societária (Holdings e SCP – Sociedades em Conta de Participação) foi onde ocorreu o maior aumento das autuações, com R$ 15,7 bilhões, que representou um aumento de 208,5% em relação ao montante autuado em 2013" Fonte: Receita Federal.
Desta forma, sugerimos a estruturação de atendimento a fiscalização, pois quando esta é iniciada os prazos são curtos. Também sugerimos o imenso cuidado neste atendimento, e inclusive nas informações prestadas que devem passar pelo critério de um profissional. O fiscal agirá como um autoridade policial, buscando unicamente evidências (verdadeiras ou não) para justificar o auto de infração.
Agindo assim desde o início as chances de defesa e êxito serão bem maiores. A experiência demonstra que de cada 100 Autos de infração lavrados, 30% são revertidos em parte ou totalmente com a primeira defesa, dos restantes (70%), metade são revertidos no Recurso ao CARF (ou Conselho de Contribuintes local) e, ainda, desta metade (35%), a metade são revertidos na Justiça!
Isto demonstra que a autuação é exagerada em sua maioria, porém somente aqueles que cuidam do processo antecipadamente, e trabalham corretamente em todas as fases, garantem a maior margem de sucesso e vitória.
Entramos em outra dimensão e momento, com cruzamentos de dados e um caldo enorme de informações disponibilizadas. Quem pensar e agir como no passado, não estará preparado para o presente e futuro.
Aproveitamos para ressaltar que recentemente a Primeira Turma do STF decidiu que as multas fiscais não podem ser superiores a 100%, quando haveria confisco. Diversas legislações federais, estaduais e municipais possuem multas além de 100%. Vale ainda dizer que outros órgãos também aplicam multas acima de 100%, abrindo a decisão do STF a possibilidade questionar e reduzir (em muito), a aplicação de multas, o que demonstra que buscar o direito, aquilo que é certo, baseado em valores e princípios, é sempre importante e necessário, e não apenas cumprir um legalismo sem fundamento em princípios e valores.
Antecipar problemas e ter cuidado e assistência no atendimento a fiscalização será a chave para os problemas que poderão surgir com o rugido do Leão!
sexta-feira, 13 de março de 2015
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Buschmann eleito Leading Lawyer em Energia e Infraestrutura Desenvolvimento de Projetos, tributação e Fusões e Aquisições pela IFLR
Marcus Vinicius Buschmann escolhido como Leading Lawyer em Energia e Infraestrutura - Desenvolvimento de Projetos, tributação e Fusões e Aquisições pela IFLR - International Financial Law Review - uma publicação da Euromoney.
http://www.iflr1000.com/Lawyer/Marcus-Buschmann/Profile/6276#profile
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Dr Buschmann eleito Presidente para Ámerica Latina da ADAM GLOBAL
Após Buschmann e Associados Advogados ser escolhida para compor a respeitada rede internacional de negócios ADAM GLOBAL. O Sócio Marcus Vinicius Buschmann foi eleito Presidente para a América Latina desta respeitada instituição internacional. http://www.adamglobal.com/regional-directors/
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
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