Conforme noticiado o Supremo Tribunal Federal planeja emitir uma Súmula vinculante sobre a guerra fiscal, referente aos benefícios de ICMS baseado em violação a Constituição por ausência de Convênio ( o que ocorre no setor naval, em especial REB).
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A Súmula Vinculante é um mecanismo o qual até as autoridades administrativas ficam vinculadas. Portanto, a partir do momento da existência da Súmula Vinculante, qualquer fiscal poderá considerar “inconstitucional” qualquer benefício estadual sem Convênio que suporte.
Não acreditamos que a Súmula seja emitida com velocidade e o texto poderá ser modificado. Todavia, pela decisão anterior, percebemos a vontade da Corte de acabar com esses benefícios. Em suas decisões o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, dizer até quando ou a partir de quando a decisão vai prevalecer.
Além de ser acompanhado o caso e a proposta de súmula vinculante, nossa sugestão é tornar o assunto sub judice, pois, em eventual atuação fiscal, poderão ser evitadas multas, assim como a utilização do benefício ficará resguardada por disputa judicial.
Não obstante, vale dizer que em caso de modulação do STF, na maioria dos casos, a modulação protege e exclui àqueles que já estavam em litígio.
Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor, Mestre em Direito (M.Sc.)