segunda-feira, 7 de maio de 2012

Setor Naval - Desoneração de Folha

Conforme noticiado, A MP 563/2012, em seu art. 45, alterou a lei 12. 546/2011 em seu no art. 8º, determinou que a contribuição Patronal de 20% relativa à folha de pagamento dos empregados e contribuintes individuais (INSS-Parte Patronal), devida pelas Empresas do setor naval, passará a 1% da receita bruta, excluída vendas canceladas e descontos incondicionais. Segundo estudos as contribuições patronais poderão ser diminuídas em 75%, além do benéfico diferimento ao retirar da folha de pagamento e jogar a incidência sobre o faturamento.
  
Essa mudança será iniciada em 1º de agosto de 2012 e permanecerá até 31/12/2014.
Conforme o dispositivo legal, todo o capítulo da TIPI destinado as embarcações foi albergado pela nova normativa, incluindo náutica, plataformas, guindastes flutuantes, docas flutuantes, etc. A normativa é destinada a todo àquele que produz os produtos listados no capítulo 89 da TIPI.
(Imagem Site do Governo do Rio de Janeiro)

Neste sentido, parte do Setor de Navipeças poderá também se beneficiar e no mesmo sentido àqueles que além de produzirem os produtos listados na tabela TIPI, também prestem serviços. Entendemos que a desoneração da folha de pagamento poderá atingir àqueles que produzam os produtos e conjuntamente prestem serviços correlatos.
No mais, vale dizer ainda que por interpretação legal, a desoneração da folha retirando o pagamento mensal de INSS Parte Patronal e atribuindo a percentual do faturamento, poderá alcançar verdadeira isenção caso prevaleça nossa interpretação sob o tema.

De fato, existem inúmeras questões lançadas que devem ser analisadas para possível redução da carga tributária. O Governo Federal tem demonstrado a vontade de desonerar a cadeia naval, porém, mais que isso, a Lei quando é emitida alcança possibilidades muitas vezes maiores que o idealizado pelos Governos.

Neste sentido, Estaleiros e o Setor de Navipeças devem ficar atentos.

Este é o caso da MP 563/2012, que disponibiliza ao Setor naval uma grande possibilidade de redução de custos inerentes à folha de pagamento e a contratação de empregados as quais, em nossa opinião poderão se tornar verdadeiras isenções.

Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor Mestre em Direito (M.Sc.)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ISS-RJ - Importante - Aluguel de Equipamento / Afretamento, e outros.



Para empresas que alugam equipamentos, fazem afretamento de embarcações ou alugam veículos, chamamos a atenção para a nova Instrução Normativa nº 15 do Município do Rio de Janeiro.

A IN 15/2012 do Rio de Janeiro diz que somente a locação pura e simples que não está sujeita ao ISS, abrindo margem para a interpretação de que quando, além da locação, o contribuinte prestar algum serviço, haverá incidência do ISS sobre o toda a operação. 

A matéria é gritantemente inconstitucional e agride a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, pelo princípio da oficialidade, o Fiscal tem o dever de agir e tributar, seguindo a legislação. 

Desta forma, para àqueles que ALUGAM algum tipo de bem (equipamentos, embarcações, outros) e prestam serviços em conjunto, estamos diante de um possível passivo fiscal que somente será corrigido pela via judicial, lembrando que quando da autuação fiscal, surgirá multa e juros, aumentando a dívida. 

Para as empresas que tenham grande parte do faturamento advindo da locação, bem como afretamento, sugerimos que se antecipe e se proteja, evitando ao menos que o crédito tributário possa ser aumentando em fiscalização com multa e juros. 

A nova norma tem interpretação dúbia e perigosa e todo cuidado deverá ser tomado.

Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, consultor, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tributos - Exclusão da Responsabilidade dos Sócios e Diretores


Informamos que em recente decisão a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os sócios e administradores somente respondem por dívidas tributárias das empresas se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos, em virtude e homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Esta decisão irá gerar uma grande reviravolta na Jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que, se o sócio ou diretor constar na Certidão de Dívida Ativa como responsável e também devedor, deverá o mesmo provar que não agiu com excesso de poderes ou em infração a lei ( o que na prática é quase impossível).

Desta forma, àqueles que têm dívida para com o fisco como responsáveis tributários, em virtude da dívida das empresas, poderão ter a chance de reverter a situação para serem excluídos do polo passivo.

Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Trabalho Temporário e Participação nos Lucros

Informamos que nos últimos dias uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa - livrou uma empresa de recursos humanos de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária.

A Receita Federal havia autuado a companhia por entender que trabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.

Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão da Câmara Superior, não cabe mais recurso.

Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados".

Ainda que houvesse essa obrigação, o PLR é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, e não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.

Desta forma, o PLR não deve ser pago aos temporários e não há incidência da Contribuição previdenciária para àqueles que recebem o PLR.

Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Petroleiras estrangeiras investirão US$ 30 bi no Brasil até 2020

Fonte: Estadão Online.

As nove operadoras de petróleo que patrocinam o Cadastro de Fornecedores (CadFor), da Organização Nacional da Indústria de Petróleo (Onip), investirão, até 2020, no Brasil o mínimo de US$ 30 bilhões, informou nesta terça-feira, 8, o diretor de Upstream da Shell, Antônio Guimarães, representante das patrocinadoras do CadFor no "Workshop sobre conteúdo local nos empreendimentos de E&P de petróleo e gás no Brasil", promovido pela Onip, no Rio.

Guimarães afirmou considerar a estimativa "conservadora". Para ele, as quantias investidas deverão ser até maiores do que está estipulado atualmente. O executivo justificou os investimentos das operadoras como forma de desenvolver a indústria nacional de fornecedores de suprimentos da cadeia de óleo e gás. "Se as empresas nacionais não responderem a esses desafios não vão gerar desenvolvimento da indústria do setor", previu ele. As nove operadoras são Shell, Statoil, Repsol Sinopec, Maersk, Elpaso, Chevron, BP, BG e Anadarko.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Niterói Naval Offshore

Niterói abriga 15 estaleiros, além de 190 empresas ligadas ao setor offshore, gerando cerca de 25 mil empregos diretos e indiretos no setor.

E foi neste cenário que se iniciou mais um evento voltado à industria naval, a Niterói Naval Offshore (NNO) 2011, que começou no dia 7  e vai até 10 de novembro, no Caminho Niemeyer.

A feira que é organizada é pelo Instituto de Tecnologia Aplicada a Energia e Sustentabilidade Socioambiental – ITAESA, em parceria com a Prefeitura de Niterói conta  com 118 expositores no pavilhão e também com uma Rodada de Negócios, promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) e pelo Sebrae-RJ, que em sua última edição gerou cerca R$ 100 milhões em contratos. Outra atração do evento será a Arena de Sustentabilidade Socioambiental, organizada pelo Estaleiro Mauá e a Prefeitura de Niterói.
(Foto: Blog Buschmann Advogados)
O presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) Ariovaldo Rocha lembra que Niterói, como berço da construção naval brasileira desde a instalação do primeiro estaleiro no Brasil pelo Barão de Mauá, em 1846, tem a missão de mostrar aos demais municípios do País como melhor apoiar e usufruir dos resultados positivos do aumento do emprego e da renda local.

Segundo ele, “A Niterói Naval Offshore representa a oportunidade de troca de conhecimento entre estaleiros e a ampla rede de empresas que suprem equipamentos ou serviços. Niterói é um polo de destaque na geração de recursos humanos e tecnologias para desenvolvimento de campos de produção de petróleo em alto mar”, acrescenta.

O Advogado  Dr. Marcus Buschmann, também Consultor do Sinaval, esteve presente no evento de abertura e conferiu de perto o primeiro dia do evento, para ele, "A NNO é sempre relevante a cidade de Niterói e as empresas, pois aqui é o berço da Industria Naval Brasileira e tem importantes estaleiros instalados. Este ano, porém, estiverem presentes estaleiros de outras regiões, como Atlântico Sul".

A expectativa de público na NNO 2011 é de 35 mil visitantes, informa a coordenadora do evento, Mara Telles.

Mais informações: www.nno.com.br

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Buschmann Advogados na inauguração da Gazprom no Brasil.

A gigante estatal russa do setor de energia Gazprom inaugurou no dia 3 de Novembro seu novo escritório de representação para o Brasil e América Latina no Rio de Janeiro. 

(Foto: Blog Buschmann Advogados)
A Buschmann Associados – Advogados e Consultores foi convidada para o evento e esteve representada por Marcus Vinicius Buschmann, que também é Diretor jurídico da Câmara Brasil-Rússia de Comércio, Indústria, Cultura e Turismo.

O Dr. Marcus Buschmann parabenizou a estatal pela iniciativa de investir no Brasil e considera este um grande momento da Gazprom: “A vinda da Gazprom somente solidifica as relações comerciais e de investimentos que o Brasil e a Rússia estão concretizando. A Gazprom esta escolhendo o local correto para fazer investimentos. O Brasil tem tamanho continental, como a Rússia, e a expertise da Gazprom, seja na área de up-stream, middle-stream ou down-stream, com certeza tem muita sinergia com os desafios energéticos e de infraestrutura do País. Como membros dos BRICS as duas economias tem muito a acrescentar e somente devem crescer este movimento”.

Estiveram presente ao evento o Presidente da ALERJ – Deputado Paulo Melo, o Diretor-Geral da ANP, Haroldo Lima, o Diretor da Gazprom no Brasil, Shakarbek Osmonov, e também o Presidente da Câmara Brasil-Rússia, Gilberto Ramos.

Atualmente a GAZPROM é a maior empresa de gás do mundo, detentora das mais ricas reservas de gás natural (18%de todo o volume global) e primeiro lugar em sua produção (a participação da companhia na produção mundial é de 15%).

A Gazprom está, ainda, entre os 10 principais produtores de eletricidade em todo o planeta, e tem importante participação no mercado internacional de petróleo.
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