(Imagem Blog do Carlos Britto) |
Com a resolução do Senado Federal nº 13/12, publicada no DOU, o Senado aprovou a unificação da alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais praticadas com bens e mercadorias importadas do exterior. A medida somente estará valendo a partir de 1º de janeiro de 2013.
Isso significa que, para toda operação interestadual com bens e mercadorias importadas, a alíquota do ICMS será 4%, e não mais de 7% ou 12% (dependendo do Estado de destino).
Na prática, essa alteração impede que Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (porto seco) concedam incentivos com alíquotas diferenciadas do imposto (inferiores a 4%) para produtos importados que desembarquem por seus portos, provocando o que se convencionou chamar de “guerra dos portos”.
Entretanto a resolução do Senado poderá trazer problemas de interpretação a aplicação, pois não será aplicada:
a) a bens e mercadorias importadas que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Câmara de Comércio Exterior - Camex;
b) a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus - ZFM com insumos importados;
c) a bens amparados pela Lei de Informática;
d) a bens amparados pelos seguintes Programas: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD;
e) a bens que tenham no processo de industrialização índice superior a 60% de insumos nacionais; e
f) a operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor Mestre em Direito
Isso significa que, para toda operação interestadual com bens e mercadorias importadas, a alíquota do ICMS será 4%, e não mais de 7% ou 12% (dependendo do Estado de destino).
Na prática, essa alteração impede que Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (porto seco) concedam incentivos com alíquotas diferenciadas do imposto (inferiores a 4%) para produtos importados que desembarquem por seus portos, provocando o que se convencionou chamar de “guerra dos portos”.
Entretanto a resolução do Senado poderá trazer problemas de interpretação a aplicação, pois não será aplicada:
a) a bens e mercadorias importadas que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Câmara de Comércio Exterior - Camex;
b) a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus - ZFM com insumos importados;
c) a bens amparados pela Lei de Informática;
d) a bens amparados pelos seguintes Programas: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD;
e) a bens que tenham no processo de industrialização índice superior a 60% de insumos nacionais; e
f) a operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor Mestre em Direito
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