Informamos que no dia 16 de Setembro de 2011, foi publicada a Lei
12.490/2011, a qual alterou a Lei do Petróleo, criando um Novo Marco
Regulatório para o Setor de Biocombustíveis.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e destaca a intenção do governo em incentivar a indústria de biocombustíveis em todo o território nacional.
Com a nova norma, o governo pretende incentivar o uso da biomassa e subprodutos frutos da produção de biocombustível para gerar energia elétrica, além de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional deste setor. Outros objetivos são fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de energia limpa e diminuir as emissões de poluentes emitidos pelo setor de transporte.
O governo se comprometeu também a regular e autorizar todas as ações ligadas à produção, importação, exportação, estocagem, transporte, transferência, distribuição e vendas dos biocombustíveis. Fará parte ainda da incumbência do Estado a fiscalização, que poderá ser feita por meio de convênios, da qualidade do produto no Brasil.
A ANP (Agência Nacional de Petróleo) permitirá que companhias ou
consórcios, firmados sob as leis brasileiras, que possuam sede no
Brasil, operem no setor da indústria do biocombustível. As exigências
aos interessados é que os mesmos tenham licença ambiental, projetos de
segurança das instalações, e recursos financeiros suficientes para todo o
empreendimento.
Para o Dr. Marcus Vinicius Buschmann "É Interessante notar que agora a ANP – Agência Nacional do Petróleo - passa a ter poderes regulatórios
sobre o setor de biocombustíveis, em especial, o Etanol, além de a Lei
tratar a atividade de Biocombustíveis como verdadeira atividade e
fronteira econômica."
Assim, além de regular o setor de biocombustíveis, agora fica determinado que qualquer modificação ou ampliação de instalação relativa ao exercício da atividade econômica de Biocombustível, será condicionada a prévia aprovação da ANP.
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