Prezados,
Informamos que foi criado pela MP 544/2011 o RETID – Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, com inúmeros benefícios fiscais.
Além disso, foram criadas normas especiais para contratação e incentivo a Indústria de Defesa.
Chamamos
a atenção prioritária para o Conceito de EED – Empresa Estratégica de
Defesa, conforme conceituada pela Medida Provisória.
A Empresa Estratégica de Defesa - EED – será toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:
· - ter
como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de
atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização,
produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou
manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando
integradas às atividades industriais supracitadas;
· - ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
· dispor,
no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio
ou complementarmente, por meio de acordos de parceria com Instituição
Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de
pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia,
produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o
disposto no inciso VIII do caput; e
· - assegurar,
em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou
indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou
acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral,
número de votos superior a dois terços do total de votos que puderem ser
exercidos pelos acionistas brasileiros presentes;
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