segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, apresenta benefícios fiscais.

Prezados,

Informamos que foi criado pela MP 544/2011 o RETID – Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, com inúmeros benefícios fiscais.

Além disso, foram criadas normas especiais para contratação e incentivo a Indústria de Defesa.

Chamamos a atenção prioritária para o Conceito de EED – Empresa Estratégica de Defesa, conforme conceituada pela Medida Provisória.


A Empresa Estratégica de Defesa - EED – será toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:

·        - ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
·         - ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
·          dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementarmente, por meio de acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o disposto no inciso VIII do caput; e
·          - assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral, número de votos superior a dois terços do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes;

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