terça-feira, 22 de maio de 2012

ICMS - Proposta de Súmula Vinculante

Conforme noticiado o Supremo Tribunal Federal planeja emitir uma Súmula vinculante sobre a guerra fiscal, referente aos benefícios de ICMS baseado em violação a Constituição por ausência de Convênio ( o que ocorre no setor naval, em especial REB). 

O texto proposto pelo Ministro Gilmar Mendes é "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

A Súmula Vinculante é um mecanismo o qual até as autoridades administrativas ficam vinculadas. Portanto, a partir do momento da existência da Súmula Vinculante, qualquer fiscal poderá considerar “inconstitucional” qualquer benefício estadual sem Convênio que suporte. 

Não acreditamos que a Súmula seja emitida com velocidade e o texto poderá ser modificado. Todavia, pela decisão anterior, percebemos a vontade da Corte de acabar com esses benefícios. Em suas decisões o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, dizer até quando ou a partir de quando a decisão vai prevalecer.

Além de ser acompanhado o caso e a proposta de súmula vinculante, nossa sugestão é tornar o assunto sub judice, pois, em eventual atuação fiscal, poderão ser evitadas multas, assim como a utilização do benefício ficará resguardada por disputa judicial.

Não obstante, vale dizer que em caso de modulação do STF, na maioria dos casos, a modulação protege e exclui àqueles que já estavam em litígio.


Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor, Mestre em Direito (M.Sc.)

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Balanço do Setor Naval e Offshore do Rio de Janeiro

A Buschmann Advogados esteve mais uma vez marcando presença em um evento voltado à industria naval. No dia 24 de Abril no auditório da Firjan aconteceu o II Balanço do Setor Naval e Offshore do Rio de Janeiro, fruto de uma parceria entre os Sistema Firjan, Sindicato Nacional da Indústria Naval e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis).
(Imagem Blog Buschmann Advogados)
 O evento reuniu lideranças da indústria naval, offshore e da logística portuária do Rio de Janeiro, eles discutiram sobre os principais desafios das indústrias naval e offshore no estado, o que responde por metade da força de trabalho do setor no país.

Com a aceleração na exploração da camada pré-sal, os setores naval e offshore irão ter desafios e oportunidades, e o Rio de Janeiro será um dos principais polos de desenvolvimento neste período, e deve ter sua participação nas indústrias naval e offshore ampliada ainda mais.

Por: Assessoria de Comunicação

terça-feira, 8 de maio de 2012

ICMS - ALÍQUOTA UNIFICADA DE 4% - BENS IMPORTADOS

(Imagem Blog do Carlos Britto)
Com a resolução do Senado Federal nº 13/12, publicada no DOU, o Senado aprovou a unificação da alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais praticadas com bens e mercadorias importadas do exterior. A medida somente estará valendo a partir de 1º de janeiro de 2013.

Isso significa que, para toda operação interestadual com bens e mercadorias importadas, a alíquota do ICMS será 4%, e não mais de 7% ou 12% (dependendo do Estado de destino).

Na prática, essa alteração impede que Estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (porto seco) concedam incentivos com alíquotas diferenciadas do imposto (inferiores a 4%) para produtos importados que desembarquem por seus portos, provocando o que se convencionou chamar de “guerra dos portos”.

Entretanto a resolução do Senado poderá trazer problemas de interpretação a aplicação, pois não será aplicada:

a) a bens e mercadorias importadas que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Câmara de Comércio Exterior - Camex;

b) a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus - ZFM com insumos importados;

c) a bens amparados pela Lei de Informática;

d) a bens amparados pelos seguintes Programas: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD;

e) a bens que tenham no processo de industrialização índice superior a 60% de insumos nacionais; e

f) a operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor Mestre em Direito

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Setor Naval - Desoneração de Folha

Conforme noticiado, A MP 563/2012, em seu art. 45, alterou a lei 12. 546/2011 em seu no art. 8º, determinou que a contribuição Patronal de 20% relativa à folha de pagamento dos empregados e contribuintes individuais (INSS-Parte Patronal), devida pelas Empresas do setor naval, passará a 1% da receita bruta, excluída vendas canceladas e descontos incondicionais. Segundo estudos as contribuições patronais poderão ser diminuídas em 75%, além do benéfico diferimento ao retirar da folha de pagamento e jogar a incidência sobre o faturamento.
  
Essa mudança será iniciada em 1º de agosto de 2012 e permanecerá até 31/12/2014.
Conforme o dispositivo legal, todo o capítulo da TIPI destinado as embarcações foi albergado pela nova normativa, incluindo náutica, plataformas, guindastes flutuantes, docas flutuantes, etc. A normativa é destinada a todo àquele que produz os produtos listados no capítulo 89 da TIPI.
(Imagem Site do Governo do Rio de Janeiro)

Neste sentido, parte do Setor de Navipeças poderá também se beneficiar e no mesmo sentido àqueles que além de produzirem os produtos listados na tabela TIPI, também prestem serviços. Entendemos que a desoneração da folha de pagamento poderá atingir àqueles que produzam os produtos e conjuntamente prestem serviços correlatos.
No mais, vale dizer ainda que por interpretação legal, a desoneração da folha retirando o pagamento mensal de INSS Parte Patronal e atribuindo a percentual do faturamento, poderá alcançar verdadeira isenção caso prevaleça nossa interpretação sob o tema.

De fato, existem inúmeras questões lançadas que devem ser analisadas para possível redução da carga tributária. O Governo Federal tem demonstrado a vontade de desonerar a cadeia naval, porém, mais que isso, a Lei quando é emitida alcança possibilidades muitas vezes maiores que o idealizado pelos Governos.

Neste sentido, Estaleiros e o Setor de Navipeças devem ficar atentos.

Este é o caso da MP 563/2012, que disponibiliza ao Setor naval uma grande possibilidade de redução de custos inerentes à folha de pagamento e a contratação de empregados as quais, em nossa opinião poderão se tornar verdadeiras isenções.

Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor Mestre em Direito (M.Sc.)

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