terça-feira, 22 de maio de 2012

ICMS - Proposta de Súmula Vinculante

Conforme noticiado o Supremo Tribunal Federal planeja emitir uma Súmula vinculante sobre a guerra fiscal, referente aos benefícios de ICMS baseado em violação a Constituição por ausência de Convênio ( o que ocorre no setor naval, em especial REB). 

O texto proposto pelo Ministro Gilmar Mendes é "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

A Súmula Vinculante é um mecanismo o qual até as autoridades administrativas ficam vinculadas. Portanto, a partir do momento da existência da Súmula Vinculante, qualquer fiscal poderá considerar “inconstitucional” qualquer benefício estadual sem Convênio que suporte. 

Não acreditamos que a Súmula seja emitida com velocidade e o texto poderá ser modificado. Todavia, pela decisão anterior, percebemos a vontade da Corte de acabar com esses benefícios. Em suas decisões o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, dizer até quando ou a partir de quando a decisão vai prevalecer.

Além de ser acompanhado o caso e a proposta de súmula vinculante, nossa sugestão é tornar o assunto sub judice, pois, em eventual atuação fiscal, poderão ser evitadas multas, assim como a utilização do benefício ficará resguardada por disputa judicial.

Não obstante, vale dizer que em caso de modulação do STF, na maioria dos casos, a modulação protege e exclui àqueles que já estavam em litígio.


Por: Marcus Vinicius BUSCHMANN - Advogado e Consultor, Mestre em Direito (M.Sc.)

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