sexta-feira, 7 de abril de 2017



Repatriação 2017 - Atenção - Prazo e Regulamentação

No dia 3 de Abril de 2017 foi publicada a IN RFB 1704/2017, regulamentando a nova abertura do RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - conhecida também como Repatriação de Capitais no Exterior.

Assim, chamamos a atenção para alguns pontos:

• O prazo de adesão se encerra no dia 31/7/2017 devendo até esta data ser pago imposto, multa e ser entregue todas as declarações.

• O Regime foi ampliado para os recursos existentes ou já consumidos até 30/06/2016, com novo referencial de taxa de câmbio para cálculo dos valores (R$ 3,2092).

• A multa foi elevada a 135% do valor do Imposto a pagar (anteriormente era 100%), totalizando assim uma despesa total de 35,25% (15% de Imposto de Renda e 20,25% de Multa).

• Os contribuintes que aderiram ano passado e precisem complementar as declarações poderão o fazer desde que em acordo as novas regras com relação a valores adicionais.

• Rendimentos, frutos e acessórios ocorridos após 1/7/2016, estão sujeitos a tributação regular com dispensa de multas moratórias, se devidamente declarados e pagos até o final do prazo de apresentação da RERCT.

• Está permitida a participação de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até o final do prazo de adesão.

• Valores acima de US$ 100.000,00 também deverão apresentar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN).

• Fica mantida a vedação da adesão de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como respectivos parentes até o segundo grau. Chamamos a atenção que diversos contribuintes proibidos tem conseguido aderir judicialmente, já existindo sentenças favoráveis, porém, nada definitivo. Sendo este o caso, estamos a disposição para esclarecimentos.

• Apesar do nome "repatriação", os valores podem permanecer no exterior ou não, total ou parcialmente. Se precisar trazer parte dos valores para pagamento do Imposto e Multa, sugerimos agir com velocidade em virtude do compliance dos Bancos.

Atenciosamente

Buschmann & Associados - Advogados e Consultores
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