segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ISS-RJ - Importante - Aluguel de Equipamento / Afretamento, e outros.



Para empresas que alugam equipamentos, fazem afretamento de embarcações ou alugam veículos, chamamos a atenção para a nova Instrução Normativa nº 15 do Município do Rio de Janeiro.

A IN 15/2012 do Rio de Janeiro diz que somente a locação pura e simples que não está sujeita ao ISS, abrindo margem para a interpretação de que quando, além da locação, o contribuinte prestar algum serviço, haverá incidência do ISS sobre o toda a operação. 

A matéria é gritantemente inconstitucional e agride a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, pelo princípio da oficialidade, o Fiscal tem o dever de agir e tributar, seguindo a legislação. 

Desta forma, para àqueles que ALUGAM algum tipo de bem (equipamentos, embarcações, outros) e prestam serviços em conjunto, estamos diante de um possível passivo fiscal que somente será corrigido pela via judicial, lembrando que quando da autuação fiscal, surgirá multa e juros, aumentando a dívida. 

Para as empresas que tenham grande parte do faturamento advindo da locação, bem como afretamento, sugerimos que se antecipe e se proteja, evitando ao menos que o crédito tributário possa ser aumentando em fiscalização com multa e juros. 

A nova norma tem interpretação dúbia e perigosa e todo cuidado deverá ser tomado.

Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, consultor, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tributos - Exclusão da Responsabilidade dos Sócios e Diretores


Informamos que em recente decisão a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os sócios e administradores somente respondem por dívidas tributárias das empresas se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos, em virtude e homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Esta decisão irá gerar uma grande reviravolta na Jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que, se o sócio ou diretor constar na Certidão de Dívida Ativa como responsável e também devedor, deverá o mesmo provar que não agiu com excesso de poderes ou em infração a lei ( o que na prática é quase impossível).

Desta forma, àqueles que têm dívida para com o fisco como responsáveis tributários, em virtude da dívida das empresas, poderão ter a chance de reverter a situação para serem excluídos do polo passivo.

Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...