Informamos que em recente decisão a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os sócios e administradores somente respondem por dívidas tributárias das empresas se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos, em virtude e homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Esta decisão irá gerar uma grande reviravolta na Jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que, se o sócio ou diretor constar na Certidão de Dívida Ativa como responsável e também devedor, deverá o mesmo provar que não agiu com excesso de poderes ou em infração a lei ( o que na prática é quase impossível).
Desta forma, àqueles que têm dívida para com o fisco como responsáveis tributários, em virtude da dívida das empresas, poderão ter a chance de reverter a situação para serem excluídos do polo passivo.
Por: Dr. Marcus Vinicius Buschmann - advogado, mestre em direito tributário e sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores.
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