Foi publicada no último dia 15 de junho a Lei Estadual nº 7988 de 2018 com fins de combater Planejamento Tributários que dissimulem a ocorrência do fato gerador através de atos e negócios jurídicos correspondente. Se trata da primeira regulamentação de norma antielisão no país.
A Lei Estadual 7988/2018 regulamenta em nível Estadual o previsto no art. 116, parágrafo único do CTN, o qual dispõe:
“ A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Assim sendo, com o advento da Lei Estadual, poderá o Fiscal através de procedimento administrativo criado pela Lei, determinar que o ato ou negócio jurídico celebrado pelo Contribuinte tem o único objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador, desconsiderando o que foi elaborado pelo contribuinte para, por fim, cobrar o imposto devido.
Conforme dispõe o art. 1º, através de decisão fundamentada, a Autoridade Fiscal irá:
I - intimar o sujeito passivo para prestar esclarecimentos e informações, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os fatos, causas, motivos e circunstâncias que levaram à prática do ato ou do negócio jurídico com indício de dissimulação;
II - após a análise dos esclarecimentos e informações prestadas caso decida no sentido da desconsideração, ao promover o lançamento de ofício, cobrando o tributo.
O não atendimento da intimação descrita acima ou a apresentação de informações ou esclarecimentos incompletos ensejará a realização da desconsideração
Ao Contribuinte estará garantido a ampla defesa e o contraditório contencioso relativo ao auto de infração lavrado com base nesta lei.
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